O Tribunal de Justiça acolheu pedido efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em ação cautelar, e determinou a suspensão dos efeitos da decisão que garantia a restituição de bens ao réu Fernando Rodrigues da Silva. Ele é acusado, em ação penal, de integrar organização criminosa responsável pelo desvio de cerca de R$ 1,5 mi de uma empresa metalúrgica em Sinop.
Os bens estavam apreendidos judicialmente em ação criminal que tramita perante a Segunda Vara Criminal de Sinop. A defesa ajuizou pedido de restituição dos bens, o qual foi deferido pelo Poder Judiciário local, entretanto, referida decisão condicionava a entrega dos bens ao trânsito em julgado da decisão.
Na sequência, o Ministério Público ajuizou recurso de apelação o que impediu o trânsito em julgado da referida decisão. Inconformada, a defesa ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça e obteve decisão favorável para que fosse retirada a condicionante do trânsito em julgado.
Paralelamente, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação cautelar para atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Apelação interposto e o pedido do MPE foi acatado pelo Tribunal de Justiça determinando ao réu a restituição dos bens à Justiça.