A sentença que condenou o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e mais 14 pessoas na quinta-feira (10) leva em conta 7 casos de corrupção. Os fatos levantado durante a Operação Sodoma vão desde a exigência de vantagens para manutenção de contratos com o Estado à lavagem de dinheiro por meio de compra de gado.
Silval Barbosa na época em que estava preso por corrupção
Caixa 2 nas eleições de Várzea Grande e compra de terreno por R$ 13 milhões para a construção de um Shopping também constam como fatos do processo.
O Gazeta Digital listou de forma resumida todas as ocorrências descritas. Confira:
Caso Consignum
Em março de 2011 a dezembro de 2014 o empresário William Paulo Mischur pagou para a organização criminosa cerca de R$ 17,6 milhões. A vantagem indevida foi exigida para financiamento eleitoral, sob pena de rescisão do contrato com o Estado de Mato Grosso.
A Consignum era responsável por contrato de empréstimos dos servidores consignados na folha de pagamento
Caso Zetra
Seguindo a cronologia, a denúncia narra a exigência de vantagem indevida para substituição da empresa Consignum na gerência de contrato de empréstimos dos servidores consignados na folha de pagamento, buscando uma empresa que pagasse mais propina.
Ficou ajustado o pagamento de vantagem indevida aos agentes públicos que auxiliassem na contratação da Zetra Soft, com a exigência de propina mensal de R$ 1 milhão.
Caso Webtech Softwares
Entre o início de 2011 a dezembro de 2014, o empresário Júlio Minoru Tsujii, proprietário e administrador da empresa Webtech Softwares e Serviços LTDA., pagou à organização criminosa a importância aproximada de R$ 1,2 milhão.
O contrato da Webtech tinha como objeto a localização de documentos e comprovação de créditos previdenciários em favor do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso.
Caso eleições Várzea Grande
Wallace dos Santos Guimarães, ex-prefeito de Várzea Grande, ofereceu vantagem indevida à organização criminosa liderada por Silval Barbosa com objetivo de levantar dinheiro para caixa 2 de campanha.
Ele solicitou providências para pagamentos de serviços gráficos que não seriam prestados ou apenas parcialmente prestados, cujo valor seria destinado ao financiamento eleitoral. Cerca de R$ 2,5 milhões foram desviados.
Caso JFP Comércio e Serviços
César Zílio, que utilizando do cargo de Secretário de Administração, no mês de fevereiro de 2013 solicitou e recebeu o valor de R$ 27 mil (vinte e sete mil reais) do cidadão Fernando Infantino para lhe auxiliar no recebimento de crédito que tinha junto ao Estado de Mato Grosso.
A importância foi paga por intermédio de cheque de emissão da empresa JFP Comércio e Serviços Ltda.
Caso lavagem de dinheiro Shopping Popular
Para edificação de um Shopping Popular, na Avenida Beira Rio, bairro Grande Terceiro, Cuiabá, com área total de 30.000 m2, foi efetivada a aquisição formalizada pela empresa Matrix Sat Rastreamento de Veículos Ltda. ME, administrada pelo arquiteto José da Costa Marques, para ocultar a propriedade de Cézar Zílio.
O dinheiro se originou de originou ilícito. O Shopping Popular teve a aquisição formalizada pelo valor de aproximadamente R$ 13,5 milhões, divididas em 3 frações iguais de R$ 4,3 milhões.
Caso lavagem de dinheiro por pecuária bovina
Pedro Jamil Nadaf adquiriu clandestinamente 1200 bovinos nas fazendas Campo Alto e Santa Bárbara, administradas por César Zílio.
A origem dos cheques para pagamento é de emissão das empresas do Grupo Tractor Parts, da Dismafe e Trimec, valores de esquemas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
A decisão
O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-governador Silval da Cunha Barbosa por corrupção e fraude em licitação a 14 anos, 20 dias e 2 meses de prisão no processo proveniente da Operação Sodoma, em sua 3ª fase. Além de Silval, outros 14 réus na ação penal também foram condenados.
A pena do ex-governador, porém, será cumprida em regime diferenciado, conforme acordado em delação premiada firmada no Supremo Tribunal Federal.
O ex-deputado estadual José Geraldo Riva também foi condenado por corrupção, fraude em licitação e organização criminoso no mesmo caso a 13 anos e 4 meses de prisão. O regime inicial do ex-parlamentar é o fechado.
A 3ª fase da Operação Sodoma apurou conduta dos membros da organização criminosa liderada por Silval na utilização de recursos provenientes do pagamento de propina e lavagem de dinheiro.
Os trabalhos foram desdobramentos das investigações relacionadas à concessão fraudulenta de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic.
A lista de condenados conta ainda com mais 13 pessoas. O ex-secretário de Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, foi penalizado por lavagem de dinheiro com 3 anos e 4 meses de reclusão a ser cumprido em regime semiaberto, conforme acordado em delação premida.
O ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães, foi condenado por corrupação a 12 anos de reclusão no regime inicialmente fechado. O procurador do Estado aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima, o Chico Lima, foi condenado por lavagem de dinheiro a 6 anos de prisão em regime inicialmente semiaberto.
Cézar Roberto Zílio, ex-secretário de Administração, foi condenado por lavagem de dinheiro, fraude em licitação e corrupção a 24 anos de reclusão e um ano e 8 meses de detenção, pena a ser cumprida em regime prisional diferenciado, conforme termo de colaboração premiada.
Silvio Cézar Corrêa de Araujo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, foi condenado por corrupção e fraude a licitação a 7 anos e 6 meses de reclusão, mais um ano e 5 meses de detenção, pena a ser cumprida em regime prisional diferenciado, conforme termo de colaboração premiada.
Pedro Elias Domingos de Mello, ex-secretário de Administração de Mato Grosso, foi condenado a 15 anos, 3 meses e 2 dias de reclusão, mais 8 meses de detenção, pena a ser cumprida em regime penal diferenciado, conforme termo de colaboração premiada.
José de Jesus Nunes Cordeiro, ex-secretário adjunto de administração, foi condenado a 33 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, mais 6 anos e 4 meses de detenção em regime inicialmente fechado.
Rodrigo da Cunha Barbosa, filho de Silval Barbosa, foi condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprido em regime diferenciado, conforme delação premiada firmada.
Bruno Sampaio Saldanha foi condenado em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, pena que será cumprida em regime inicialmente fechado. Antônio Roni de Liz foi condenado a 12 anos de reclusão, pena que será cumprida em regime inicialmente fechado
Evandro Gustavo Pontes da Silva foi condenado a 12 anos de reclusão, pena que será cumprida em regime inicialmente fechado.
Tiago Vieira de Souza foi condenado a 10 anos de reclusão e um ano e 4 meses de detenção, pena que será cumprida em regime inicialmente fechado.
Fabio Drumond Formiga foi condenado a um ano e 4 meses de detenção, pena que será cumprida em regime inicialmente aberto.
Absolvição
Conforme decisão, o processo foi integralmente rejeitado contra o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi e Karla Cecília de Oliveira Cintra.
Absolvições parciais parciais da denúncia foram concedidos a Cezar Zilio (corrupção passiva), Chico Lima (corrupção passiva), Rodrigo Barbosa e Pedro Elias (ambos fraude em licitação).