Liminar garante realizao da ExpoJuna; Camarote prime e queima de fogos esto barrados

 



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Liminar garante realizao da ExpoJuna; Camarote prime e queima de fogos esto barrados

JNA NOTÍCIA

04 de de 2017 as 15:57

 

Desde a interdição do parque de exposições de Juína no último dia 14 de julho pelo corpo de bombeiros, a diretoria do Sindicato Rural e a população da região tem passado por momentos de tensão, depois de muitas negociações, inclusive por vias judiciais através de mandado de segurança protocolado na tarde de quarta-feira (038), finalmente o Juíz Raul Lara Leite expediu liminar, garantindo a realização da ExpoJuína, porém permanece interditado o camarote Prime e fica proibida a queima de fogos, conforme trecho da decisão.

   Depois da frustrada tentativa de negociação na manhã de quarta-feira em reunião ocorrida com representantes do corpo de bombeiros, ministério público e sindicato rural, a assessoria jurídica do SRJ decidiu buscar as vias judiciais para solucionar o problema, foi protocolado um mandado de segurança, solicitando a liberação do recinto via liminar.


   Muitos boatos circularam pelas redes sociais, dentre eles muitas inverdades e falsas hipóteses acerca da interdição do parque. Representantes da diretoria do sindicato rural, após receber a liminar, fizeram questão de esclarecer a população e confirmar a realização da festa “a população de Juína e toda região pode ficar tranquila, a nossa festa acontecerá normalmente e não será diferente dos anos anteriores, teremos o melhor rodeio do estado e vamos curtir o show da dupla de maior sucesso do país, tudo isso com muita segurança”.

   A ExpoJuína tem se consolidado como a maior e mais tradicional exposição agropecuária da região e o melhor rodeio de Mato Grosso, título concedido ano passado pela revista 8 segundos, considerado como o “oscar” do rodeio.

   O presidente do sindicato rural de Juína, José Lino (cabeção) destacou que “o evento é tradicional em Juína, acontece a 33 anos e nunca houve nenhum problema e neste ano não será diferente”.

Confira trecho da decisão:

 

 










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