TJ revoga deciso e reduz verba indenizatria de delegados de MT

 



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TJ revoga deciso e reduz verba indenizatria de delegados de MT

FOLHA MAX

20 de Dezembro de 2017 as 14:34

 

Por unanimidade, a 2ª Câmara de Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou uma decisão do juiz Roberto Teixeira Seror, da Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, que dobrava a verba indenizatória dos delegados da Polícia Civil do Estado. Com isso, o “teto” para ser pago aos delegados, a título de verba indenizatória, é R$ 3 mil.

Em 1ª instância, a ação foi movida pelos delegados Elaine Fernandes da Silva, Antônio Carlos de Araujo, Claudinei de Souza Lopes, Dinelson Pires Júnior e Herodoto Souza Fontenele. 

Eles requereram que a verba fosse paga variando de variava de R$ 2 mil a R$ 6 mil por mês como forma de compensar o não recebimento de diárias, passagens e ajuda com transporte no desempenho de suas atividades com base na Lei Complementar número 234 de 21 de dezembro de 2004. Em 2014, o juiz Roberto Seror emitiu decisão favorável aos delegados.

Apesar da decisão em primeira instância, os delegados não recebiam a VI de R$ 6 mil. Isso porque, dias após a decisão, os representantes da categoria firmaram entendimento com o Governo do Estado previa o reajuste salarial da categoria vinculando ao não aumento da verba indenizatória.

Apesar disso, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça. A alegação é de que as verbas indenizatórias não representam os salários, com isso não haveria redução nos vencimentos dos delegados.

Os argumentos foram acatados pelo relator, desembargador José Zuquim Nogueira. Ele destacou que existem decisões no próprio Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça com esse entendimento.

“Assim, sem dúvida que, tratando-se de verba de natureza indenizatória, não há que se falar em incorporação ao vencimento do servidor para qualquer efeito, sendo ato discricionário da Administração Pública alterá-la a qualquer tempo sem que isso importe em violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos”, alega.

As desembargadoras Cleuci Terezinha Chagas e Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues acompanharam o voto.

OUTRA DERROTA

Em outubro deste ano, o juiz Márcio Aparecido Guedes negou o pedido feito pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo-MT)  e da Associação Mato-Grossense dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Amdepol) de aumentar a verba indenizatória para a categoria em 50%. 

A categoria estava alegando que a redução implementada é ilegal e pediu para que os delegados voltassem a receber o valor de R$ 6 mil, assim como foi definido na primeira Lei Complementar. Para o magistrado, a verba indenizatória não integra os vencimentos dos servidores e que a sua redução foi legalmente aplicada por uma lei. 

 










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