Os cheques emitidos com valor abaixo de R$ 300 terão compensação em um dia útil, segundo a circular número 3.859 do Banco Central, substituindo uma regra de 2015 que estabelecia um prazo de dois dias úteis para a compensação. Na prática, a partir de agora, todos os cheques vão compensar em um tempo mais curto.
O prazo de compensação só deverá ser de dois dias úteis quando for feriado nacional ou local na cidade da conta do depósito.
Outra novidade é que o Banco Central definiu que haverá compensação bancária, para a troca dos cheques, na Quarta-Feira de Cinzas e no dia 24 de dezembro, quando essas datas caírem em dias úteis. Pela regra antiga, por conta do meio expediente dessas datas, a compensação levava um dia a mais.
De acordo com o Banco Central, o volume de cheques em circulação no país caiu bastante. Entre 2005 e 2017, a compensação de cheques teve redução de 75%, caiu de 170 milhões para 42 milhões de cheques compensados.