O juiz Roberto Teixeira Seror, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), suspendeu a execução do contrato firmado entre o Governo de Mato Grosso e o Consórcio Rio Verde, vencedor da concorrência pública que definiu a organização que será responsável por implantar sete unidades do Ganha Tempo no Estado. A decisão foi proferida anteontem e FOLHAMAX teve acesso com exclusividade a liminar de paralisação do certame de R$ 533 milhões por suspeitas de direcionamento a uma empresa sem capacidade de executar os serviços pelo período de 15 anos.
A segunda colocada no certame, a Shopping do Cidadão Serviços e Informática S.A, ingressou com a ação anulatória pedindo no mérito que o certame fosse anulado alegando que o Consórcio Rio Verde não conseguiu demonstrar a capacidade técnica para realização do serviço. "Relata que durante todo o procedimento licitatório ocorreram diversas irregularidades na condução do processo pela Comissão Especial de Licitação, as quais já foram objeto de diversas impugnações administrativas infrutíferas, sendo que o Consórcio Rio Verde sequer demonstrou qualidade técnica para se sagrar vencedora, colocando em risco a própria finalidade do certame. Pontua que ocorreu explícita ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia no certame licitatório, bem como pugna pela preservação do interesse público em detrimento da Administração, motivo pelo qual intentou a presente demanda", argumentou o advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
Com base nos documentos do processo, o magistrado considerou que o Consórcio Rio Verde não conseguiu comprovar a capacidade de implantação de uma unidade de atendimento de, no mínimo, 1.100 mil metros quadrados, apresentando um atestado de um serviço semelhante realizado em Belo Horizonte (MG) que estaria passando por readequações para sua efetiva construção e operação no tamanho exigido em Mato Grosso. “Verifica-se que, ao que me afigura, o requerido-licitante não demonstrou de que houve a efetiva implantação prévia de outra Unidade de Atendimento com a área mínima englobando a realização dos itens previstos alhures mencionado. Muito pelo contrário, os aludidos documentos atestam que as unidades de atendimento, situadas no município de Belo Horizonte–MG, estão sendo adequadas para a sua efetiva construção e operação”, disse o magistrado.
O juiz também apontou que outro atestado, de capacidade de atendimento, também não era compatível com o objeto licitado, uma vez que a empresa apresentou uma certidão de um serviço realizado num colégio. “Denota-se que os objetos dos documentos apresentados não são compatíveis com o desígnio licitado, tendo em vista que o atendimento ao pessoal de um colégio se difere do atendimento ao público de uma localidade a qual comporta diversos serviços integrados em uma localidade específica. Importante asseverar que o sistema de gerenciamento para uma central de atendimento ao cidadão é o cerne de todo o procedimento licitado, de modo que conduz de maneira adequada o atendimento do cidadão desde a sua chegada ao estabelecimento até o término do serviço”, sublinhou o juiz.
Por fim, a Shopping do Cidadão Serviços e Informática S.A. alegou que o Consórcio Rio Verde não conseguiu disponibilizar um profissional como “supervisor de Área de Atendimento ou de Infraestrutura”. O magistrado também acatou o argumento. “Em atendimento ao disposto, o Consórcio Rio Verde apresentou à Comissão de Licitação o compromisso de disponibilidade de profissional como supervisor de área de atendimento ou de infraestrutura. Todavia, com base na declaração emitida pela empresa ex-empregadora do profissional indicado pela vencedora do certame, entendo que o referido profissional não poderia ser sequer ponderado para fins de pontuação técnica tendo em vista que não possui a experiência necessária para atender ao objeto do certame”, alertou Roberto Teixeira Seror.
O juiz disse ainda que o Consórcio Rio Verde “não se atentou as normas previstas no edital” e que o fato do certame já ter sido homologado não impede sua suspensão. “Em outros termos, ao que tudo indica, o Consórcio Rio Verde não se atentou às normas previstas no Edital em questão, de modo que se mostra imprescindível a suspensão do certame, sob pena de incorrer em violação aos princípios da legalidade e da isonomia no certame licitatório. Sobretudo, convém ressaltar que o fato de a concorrência já ter sido homologada não impede a suspensão do certame”, explica.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT), que elaborou o edital, o contrato assinado no dia 10 de outubro de 2017 com o Consórcio Rio Verde prevê uma contrapartida do Estado mensal de R$ 1.826.356,00 milhão do Estado. Ao longo de 15 anos, tempo em que irá vigorar a concessão, a empresa deverá receber do Poder Executivo Estadual R$ 533 milhões.
As cidades de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande devem receber as novas unidades do Ganha Tempo. O objetivo do serviço é diminuir o tempo gasto pelos cidadãos do Estado na confecção de documentos.