A 2ª Vara Criminal do Poder Judiciário de Cuiabá determinou
que Lumar Costa da Silva, de 34 anos, que matou e arrancou o coração da tia em
2019, receba alta médica e deixe o Centro Integrado de Atenção Psicossocial à
Saúde Adauto Botelho (CIAPS) para morar em São Paulo. Segundo a Secretaria de
Estado de Saúde (SES), ele deixou a capital mato-grossense na sexta-feira (20).
Por não ter familiares em Mato Grosso, Lumar passará a
cumprir medidas de segurança com acompanhamento no Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS), em Campinas (SP), onde será ressocializado sob cuidados do
pai, que deverá enviar relatórios periódicos à Justiça. Conforme a decisão
assinada na última quarta-feira (18), apesar do diagnóstico de transtorno
mental crônico e da periculosidade, a condição clínica atual do paciente
permite o manejo adequado, desde que acompanhado por equipe multiprofissional.
Ele deve passar por supervisão constante e um tratamento
ambulatorial intensivo contínuo por período indeterminado.
"Por se tratar de uma doença crônica, persistente e
incurável é necessário a supervisão constante e tratamento ambulatorial
intensivo contínuo por período indeterminado, mesmo após alta médica sob risco
de nova crise psicótica e ato delituoso", diz trecho da decisão.
De acordo com o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, o laudo
médico atesta que Lumar faz uso de medicação psicotrópica e manifesta estabilidade
clínica com juízo crítico preservado.
Mesmo com a alta médica, ele terá que cumprir as
seguintes medidas:
Comparecimento mensal ao CAPS III, localizado em Campinas
(SP), a fim de ser submetido a tratamento ambulatorial na forma que a
instituição sugerir, devendo ser apresentado relatório do cumprimento da
medida;
Não se ausentar da Comarca de Campinas (SP), sem autorização
da Justiça;
Não frequentar lugares inapropriados, como casa de
prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares;
Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer
espécie de substância entorpecente.
Lumar matou Maria Zélia da Silva, de 55 anos, em julho de
2019, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. Depois, ele levou o coração da vítima e o
entregou para uma filha dela. Ele foi absolvido em junho de 2022 e, na época,
foi determinado que ficasse internado em hospital de custódia por prazo
indeterminado por apresentar risco à sociedade.
Lumar Costa da Silva, de 28 anos, foi preso e ficou em silêncio durante depoimento na delegacia de Sorriso — Foto: Portal Sorriso
Relembre o caso
O sobrinho tinha se mudado para Mato Grosso há quatro dias
depois de tentar matar a mãe dele em Campinas, São Paulo. O delegado, à época,
André Ribeiro, classificou o rapaz como ‘repugnante, monstro e perturbado’.
De acordo com a Polícia Civil, Lumar chegou a Mato Grosso no
dia 28 de junho de 2019 para morar com a tia. No mesmo dia, ele entregou
currículos na cidade. A família dizia que ele é considerado uma pessoa
inteligente e fala duas línguas.
Ele era usuário de drogas e começou a usar entorpecentes na
casa dela. Religiosa, a vítima se sentia incomodada com as atitudes do
sobrinho. A família arranjou uma quitinete para ele e o rapaz se mudou da casa.
No dia 10 de julho ele prestou depoimento na Polícia Civil
e, ao sair, afirmou à imprensa que ouviu 'vozes' do universo que o orientaram a
cometer o crime. Ele confessou o crime e disse não estar arrependido.
“Matei e não me arrependo. Eu ouço o universo, o universo
fala comigo sempre e me disse: mata ela logo, ela tem que morrer”, declarou, à
época.
Maria Zélia da Silva, de 55 anos, foi assassinada em Sorriso — Foto: Arquivo pessoal
Oito dias depois ele foi transferido para a Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop. Durante a transferência, Lumar foi flagrado por um agente tentando enforcar outro preso dentro do camburão onde eles eram transportados.
Laudos psiquiátricos
Um laudo entregue à Justiça em 2020 apontou que o sobrinho
que matou e arrancou o coração da tia tem transtorno afetivo bipolar e não
possui condições de viver em sociedade.
Um segundo laudo foi elaborado. No entanto, a Justiça
considerou que foi uma "cópia do primeiro" e também não apresentou a
conclusão e nem respondeu aos questionamentos do magistrado. O documento
sugeriu que Lumar poderia ter uma patologia, destacou que o profissional de
saúde que o acompanha na custódia poderia ser mais preciso no diagnóstico.
O terceiro laudo é do médico psiquiatra forense Rafael de
Paula Giusti. Ele diz que, segundo as diretrizes da 5° edição do Manual
Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), o homem possui
características de Transtorno Afetivo Bipolar.
"Um comprometimento com humor expansível, autoestima
grandiosa e atenção a atividades exacerbadamente aumentadas em um período onde
apresenta-se mais loquaz que o habitual, seguidos por um período onde há a
presença de um humor deprimido associado a sentimentos de inutilidade e
pensamentos de morte caracteriza a doença Transtorno Afetivo Bipolar tipo
I", diz trecho do laudo.
Segundo o exame, nos vários tipos do transtorno bipolar, há
comprometimento do juízo, da crítica e do autocontrole do paciente. Além disso,
podem ser observadas alterações ligadas ao aumento de impulsividade, podendo
ter um comportamento incisivo e agressivo.
Lumar relatou ao psiquiatra que fazia o uso de substâncias
psicoativas como o LSD. Pacientes que possuem esse tipo de transtorno e faz o
uso dessas substâncias têm 10 vezes mais probabilidade de cometer crimes
violentos em comparação com a população geral.
"Não restam dúvidas que o periciando padeça de
Transtorno Afetivo Bipolar, conforme descrito anteriormente. E é inevitável
considerar que o fato do periciando ter feito uso de substancias alucinógenas
no dia do crime contribuiu para agravamento do quadro do humor e
desenvolvimento dos sintomas psicóticos relatados", diz a conclusão do
laudo.
De acordo com o laudo, Lumar necessita de tratamento
psiquiátrico por tempo indeterminado.