O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve nesta quinta-feira (5) a condenação da Meta por dano moral coletivo e individual pelo vazamento de dados de usuários do Facebook, do Messenger e do aplicativo de mensagem WhatsApp em 2018 e 2019. A Meta informou ao R7 que discorda da decisão e que “está avaliando suas opções legais”.
São duas ações civis públicas, e as indenizações chegam a R$
20 milhões por dano coletivo e R$ 5.000 por danos individuais, cada uma. A
decisão inicial que condenou o Facebook pelo vazamento de dados foi de 2023,
mas a empresa recorreu.
O procurador Fernando Martins, do Ministério Público de
Minas Gerais, defendeu o dever de segurança que está descrito no código de
defesa do consumidor e na própria Constituição Federal. “Quando não há controle
efetivo de dados, o que vai acontecer é o uso indevido, ou pior, inseguro
dessas informações”, pontuou.
As ações foram movidas pelo Instituto Defesa Coletiva. A
presidente do comitê técnico do instituto, advogada Lillian Salgado, celebrou a
decisão e pontuou a relevância de ações de tutela coletiva — instrumento
jurídico que protege direitos e interesses que transcendem a esfera individual.
“Nenhuma empresa, por maior que seja, está acima da lei. E os direitos digitais
são direitos humanos”, declarou.
A advogada afirma que a empresa confessou o vazamento de
informações mundialmente, o que seria uma violação do código de defesa do
consumidor, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados.
Segundo ela, houve “flagrante ofensa a diversos direitos dos consumidores”.