Juiz condena sindicato por m f e manda OAB investigar advogados em MT

 



NOTÍCIAS / INDSTRIA DE AES

Juiz condena sindicato por m f e manda OAB investigar advogados em MT

DIEGO FREDERICI

18 de Novembro de 2017 as 14:45

 

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou nesta semana a extinção de uma ação do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (Siprotaf) que pedia indenização por danos materiais na Revisão Geral Anual (RGA) retroativa à 2011 em razão de um outro processo, que também tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que possui objeto similar. A decisão é do último dia 10 de novembro e ainda cabe recurso.

A litispendência foi argumentada pelo Governo do Estado para negar o direito ao Siprotaf-MT. O fato fez com que o magistrado condenasse o sindicato ao pagamento de R$ 4,685 mil por litigância de má-fé.

Esta é uma situação onde uma das partes, por meio da Justiça, tenta obter um direito ilegal ou mesmo interpor demandas judiciais com o intuito de atrasar o julgamento. “Ao arremate, destaco que a propositura de ação idêntica, sem qualquer justificativa plausível e omitindo tal fato do juízo, importa em violação ao dever processual, além de caracterizar litigância de má-fé. Por corolário, impõe-se a condenação do requerente ao pagamento multa por litigância de má-fé. Diante do valor irrisório atribuído à causa pelo requerente e da gravidade das condutas desta natureza, que configuram ofensa ao princípio do juiz natural e assoberbam indevidamente o Poder Judiciário com centenas de ações temerárias, valho-me da prerrogativa para fixar a multa por litigância de má-fé em valor equivalente a 5 salários mínimos, que, nesta data, perfaz a quantia de R$ 4.685,00”, determinou o juiz.

O magistrado foi além e também determinou o envio dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, para eventuais sanções disciplinares contra os advogados que defendem o sindicato. Os profissionais podem sofrer sanções.

Segundo informações dos autos, o Siprotaf-MT pedia a indenização por danos materiais, com base em índices retroativos da RGA desde 2011, com a correção monetária de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “6,47% de maio de 2011 à janeiro de 2014; em 3,47% de fevereiro de 2014 à janeiro de 2015; e em 0,47% de fevereiro de 2015 até o mês anterior a liquidação, incidindo sobre tais valores, juros de 1% ao mês, a partir da constituição da mora e a correção monetária com base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA”, explica.

Porém, além de determinar a extinção da ação, o magistrado também negou a devolução do valor pago pelo Sindicato a título de custas processuais. “No que se refere ao pedido de devolução do valor pago a título de custas processuais e taxa a judiciária, a pretensão é de todo descabida, pois, em não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, a condenação ao pagamento do ônus sucumbencial é consequência inafastável”, explicou.

A outra ação citada pelo magistrado, que também tramita no TJ-MT, foi ajuizada em 2016 e ainda não possui sentença. Os objetos são praticamente os mesmos.










DEIXE SEU COMENTÁRIO



SE LIGUE NA BAND FM! 98,1



Copyright © 2021 .   CENTER NEWS    Todos os direitos reservados.