Supermercados implantam projeto “De Olho na Validade” em Brasnorte

 



NOTÍCIAS / INICIATIVA DO MPMT

Supermercados implantam projeto “De Olho na Validade” em Brasnorte

por ANA LUÍZA ANACHE

15 de Março de 2025 as 19:38

  Foto: Divulgação

Cinco supermercados do município de Brasnorte (a 579 km de Cuiabá) formalizaram adesão ao programa Consumidor Fiscal, idealizado pela Promotoria de Justiça da comarca, para implementação do projeto “De Olho na Validade”. A iniciativa tem o objetivo de prevenir a prática de oferta de produtos com prazo de validade vencido, incentivar o consumidor a verificar tal informação no ato da compra e propiciar mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo. Os termos de adesão foram assinados esta semana, em celebração ao Dia do Consumidor - 15 de março.

O projeto estabelece que, a partir da adesão do estabelecimento comercial, se o consumidor identificar no local um produto com validade vencida, será fornecido a ele, de forma gratuita e imediata, outro produto idêntico e próprio para o consumo. Caso não haja um produto idêntico, o consumidor terá direito a qualquer produto similar do mesmo gênero, com preço equivalente. E caso não haja produto similar, ele poderá optar por outro produto de preço superior (em até 10% do produto vencido) ou inferior existente do mesmo gênero, gratuitamente.

A medida é aplicável aos casos em que a compra do produto (pagamento) não tenha se concretizado. Os produtos vencidos já vendidos e que não forem informados antes do pagamento serão tratados como troca, conforme procedimento já existente definido pelo Código de Defesa do Consumidor. A execução do “De Olho na Validade” terá início em 1º de maio de 2025. O projeto tem duração de um ano, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado.

Idealizadora da iniciativa, a promotora de Justiça Roberta Camara Gomes Vieira de Sousa argumentou que “é obrigação dos estabelecimentos realizarem a comercialização dos produtos dentro do teor das normas da vigilância sanitária e legislação ordinária pertinentes ao tema”, e que “constitui crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.










DEIXE SEU COMENTÁRIO



SE LIGUE NA BAND FM! 98,1



Copyright © 2021 .   CENTER NEWS    Todos os direitos reservados.