A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal
de Justiça (TJMT) determinou que o Estado de Mato Grosso terá que pagar por
maquinários destruídos por fogo e que foram apreendidos de um fazendeiro
suspeito de danos ambientais. O dono da propriedade rural conseguiu comprovar
que a penalização adotada pelo Poder Executivo Estadual foi “precoce”.
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o
voto do desembargador Mario Kono, relator de um recurso do Ministério Público
do Estado (MPMT) que é contra o pagamento dos maquinários, e que já foi
determinado em decisão anterior nos autos. A sessão de julgamento ocorreu no
dia 27 de fevereiro deste ano.
Em seu recurso, o MPMT alega que não houve a regularização
ambiental da propriedade - que conta com 2.499 hectares, e está localizada no
município de Marcelândia (641 Km de Cuiabá). O órgão ministerial também defende
que os fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) “apenas
cumpriram o que lhes é determinado pela norma de regência”.
O desembargador Mario Kono discordou dos argumentos em seu
voto, e lembrou que os prejuízos ambientais não foram comprovados tendo em
vista que houve um desmatamento num perímetro correspondente a 13% do total da
propriedade rural.
O Código Florestal Brasileiro estabelece que se uma área
possui o bioma do tipo “floresta” - caso da propriedade em Marcelândia, região
100% inserida na Amazônia -, a exploração deve manter 80% da vegetação nativa.
Assim, como os supostos danos corresponderam, em tese, em 13% do total da
fazenda, não houve infração ambiental, segundo o desembargador.
“Não houve demonstração de que o transporte ou a guarda das
máquinas fosse inviável, nem de que a sua manutenção pudesse representar riscos
ao meio ambiente ou à segurança pública. Ao contrário, a destruição prematura
dos bens impediu o contraditório e a ampla defesa do autuado”, analisou o
desembargador.
O MPMT ainda pode recorrer da decisão.