O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso
(Detran-MT) informa que não houve alterações na regra vigente que trata sobre o
transporte de crianças em veículos automotores, a chamada “Lei da Cadeirinha”.
Nos últimos dias, circularam notícias falsas pela internet
informando sobre novas regras, porém são notícias inverídicas. A última mudança
da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em
veículos e motocicletas, está em vigor desde 12 de abril de 2021, sem
alterações desde então.
As regras para transportes de crianças permanecem as mesmas:
Bebê conforto: obrigatório para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de
até 13 kg; Cadeirinha: obrigatória para crianças com idade de 01 a 04 anos e
com peso entre 9 e 18 kg; Assento de elevação: obrigatório para crianças com
idade entre 04 a 07 anos e meio ou com altura inferior a 1,45 metro ou peso
entre 15 e 36 kg.
Para as crianças com mais de 07 anos e meio e até 10 anos de
idade e que tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser realizado
no banco traseiro do veículo utilizando o cinto de segurança.
Transporte em motos
A regra para transporte de crianças em moto é para maiores
de 10 anos e com condições de cuidar da própria segurança. No transporte, o uso
do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores
para piloto e passageiro, também são obrigatórios, conforme o artigo 54 do
Código de Trânsito Brasileiro.
"É importante que os condutores busquem sempre
informações nos órgãos oficiais de trânsito para obter informações precisas e
confiáveis, e não replicar falsas notícias, e até mesmo circular de forma
irregular", alerta o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
O cidadão pode tirar dúvidas e buscar informações pelo site
do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), ou pela central de atendimento Disque
Detran, pelo telefone (65) 3615- 4800 e pelo WhatsApp (65) 9 9933-9318.