A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de
Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município e o Departamento de Água
e Esgoto Sanitário requerendo a construção de uma nova Estação de Tratamento de
Esgoto (ETE) na cidade, em até 56 meses, e a desativação da atual ETE em até
seis meses após o início da operação da outra unidade. Em caráter liminar, o
Ministério Público de Mato Grosso requereu que não sejam realizadas novas
ligações domiciliares junto à ETE atual, além das 564 ligações já ativas; bem
como que seja apresentado cronograma, no prazo de 60 dias, para construção de
uma nova ETE.
O MPMT solicitou também que o despejo de efluentes oriundos
de fossas rudimentares pelos caminhões limpa[1]fossa
seja limitado e ocorra somente de segunda a sexta-feira, entre 7h e 11h; que os
requeridos apresentem plano de ação, no prazo de 30 dias, constando as medidas
indicadas no relatório de avaliação dos gases odorantes a serem realizadas a
fim de neutralizar os gases exalados pela ETE; e que identifique e cubra as
fontes de emissão de odor na ETE, no prazo de 60 dias.
Além disso, requereu, entre outras medidas, o plantio de
cortina verde; adoção de técnicas para controle de odor (como Colunas de
Adsorção, Biofiltros, Oxidação Térmica, filtros biológicos, carvão ativado,
sistemas de ozonização, sistemas de colunas múltiplas, coleta de biogás e
queima), no prazo de 90 dias; realização de amostragem e o exame laboratorial
de águas residuárias; e realização de auditoria ambiental interna (conduzida
por profissionais do DAES) e independente (terceiros contratados).
A ACP é resultado de um inquérito civil instaurado em 2018,
após reclamações de moradores dos bairros próximos à ETE de Juína, a respeito
do mau odor exalado. O MPMT notificou o Município para adoção de medidas
mitigatórias, requisitou vistorias no local à Secretaria de Estado de Meio
Ambiente (Sema-MT) e ao Centro de Apoio Operacional do MPMT, propôs a
celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, diante do insucesso da
autocomposição e da chegada de novas reclamações, propôs a ação para fazer cessar
a poluição odorífera causada pela ETE.
“Ao longo de aproximadamente seis anos de tramitação do
inquérito civil, os demandados não adotaram nenhuma medida efetiva a pôr fim em
tal problema. (...) Em várias vistorias realizadas in loco foram constatadas
irregularidades junto à estação de tratamento de esgoto comprometedoras do seu
funcionamento. Portanto, é inegável a negligência dos demandados em prover o
adequado funcionamento da estação de tratamento de esgoto, com a total inibição
da exalação de mau odor”, argumentou o promotor de Justiça Dannilo Preti
Vieira.
Acesse a ACP na íntegra aqui