Juiz aponta erro de Selma e evita pena de priso para ex-servidora da Sefaz-MT

 



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Juiz aponta erro de Selma e evita pena de priso para ex-servidora da Sefaz-MT

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23.10.2018 s 06:18

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A ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Zilma Torraca Matos, conseguiu na Justiça a reversão da pena imposta a ela pela juíza, hoje aposentada, Selma Arruda em fevereiro deste ano. A decisão é do titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que converteu a sentença de 3 anos e 8 meses de prisão imposta à servidora em duas penas restritivas de direito, que ainda serão definidas pela Vara de Execução Penal.

A decisão é do dia 5 de setembro, mas só foi publicada no Diário Oficial de Justiça no último dia 3. Em sua decisão, o magistrado acolheu o recurso interposto pela defesa de Zilma e concordou que a magistrada cometeu erro ao impor tempo de prisão superior ao mínimo sem qualquer justificativa, como o comportamento social da ré, uma vez que ela possui boa conduta e emprego lícito.

Além disso, o magistrado também considerou que a ex-servidora apresenta todos requisitos exigidos pela lei para converter a prisão em pena restritiva de direito. “Por todo o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, acolho os embargos de declaração opostos pela defesa de Zilma Torraca Matos, para reconhecer que houve omissão na sentença condenatória e, via de consequência, proceder à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, nos termos do artigo 44, do Código Penal, cujas condições deverão ser definidas pelo Juízo da Vara de Execução Penal”, decidiu.

Nos embargos declaratórios, a defesa da ex-servidora sustentou que existem contradição e omissão na sentença penal importa por Selma. “Ao aplicar a dosimetria da pena, o juízo não valorou negativamente nenhuma das circunstâncias judiciais, porém, contraditoriamente, fixou a pena acima do mínimo legal. O juízo omitiu-se na aplicação da substituição da pena prevista no artigo 44, do Código Penal”, fundamentou.

Por fim, a defesa ainda pediu que, no caso de haver o trânsito em julgado da sentença, fosse declarado prescrição da pretensão punitiva de forma retroativa. Ao analisar o caso, porém, Tadeu refutou a tese de que houve contradição por parte da magistrada, uma vez que o caso não se enquadra no entendimento jurídico da contradição. “A contradição, por seu turno, configura-se quando as proposições ou segmentos da decisão se apresentam inconciliáveis entre si, no todo ou em parte”, argumentou.

Por outro lado, ao analisar a substituição de pena, o magistrado acolheu a argumentação da defesa e entendeu que, de fato, uma vez atendidos os requisitos, a juíza deveria ter convertido o tipo de pena. “Dos argumentos expostos, conclui-se que há omissão no decisum, ante a ausência de pronunciamento do juízo sobre a concessão do benefício da substituição da pena, porquanto a pena privativa de liberdade fixada não é superior a quatro anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e não se trata de pessoa reincidente em crime doloso, aliado ainda ao fato de que se encontra ausente fundamentação jurídica apta a indicar valoração negativa das circunstâncias judiciais, tem-se que a embargante preencheu os requisitos descritos nos incisos I, II e III do artigo 44 do Código Penal, nos termos do princípio da suficiência”, pontuou.

Por faltar ainda o trânsito em julgado da ação, o magistrado negou o 3º pedido feito pela defesa da ex-servidora, que pleiteava a prescrição da pena, na modalidade retroativa. Além de Zilma Torraca Matos, eram réus na ação seu esposo, o ex-servidor da Sefaz, Benedito Pinheiro da Silva Filho, já falecido, e seu sobrinho, Rodrigo de Matos Emiliano, absolvido no andamento do processo.

Ela foi denunciada por ocultar e acobertar desvios das terceiras vias de notas fiscais emitidas por fornecedores em transações comerciais de compra por parte da empresa Marysa Eletrodomésticos, com lojas em Cáceres (218,2 km de Cuiabá). O crime, em si, caracteriza lavagem de dinheiro, feita por meio da conta bancária de seu sobrinho, Rodrigo de Matos.

Para colocar o esquema em prática, a ex-servidora receblia cerca de 3% do valor das notas desviadas como propina. Na prática, o esquema facilitava para que a empresa recolhesse menos ICMS (Imposto sobre a Comercialização de Mercadorias e Serviços), pagando menos impostos.

 

POR TARLEY CARVALHO, FOLHA MAX










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