O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta quinta-feira (2) que as empresas de apostas esportivas on-line vinculadas à Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) não poderão atuar nacionalmente. Mendonça deu prazo de 5 dias para que o governo estadual e a Loterj cumpram a ordem.
A decisão liminar (provisória) atendeu a um pedido da
Advocacia-Geral da União (AGU). Em novembro de 2024, a Justiça Federal do
Distrito Federal suspendeu os efeitos de três portarias do Ministério da
Fazenda, que restringiam as atividades das bets ao estado.
Com isso, as empresas que operam no estado desde abril de
2023 poderiam continuar atuando sem risco de bloqueio, mesmo que não estivessem
credenciadas junto à União. O governo federal argumentou que a Loterj não
utiliza um sistema de geolocalização para garantir que as apostas sejam feitas
a partir do Rio.
“A Loterj credencia empresas para explorar o serviço em
âmbito nacional, o que acarreta consequências nocivas para o pacto federativo e
livre concorrência”, disse a AGU ao acionar o Supremo.
Na liminar, o ministro determinou que o governo do Rio e a
Loterj devem obrigatoriamente adotar um sistema de localização para restringir
as apostas ao estado.
Para o relator, ao não utilizar o mecanismo a Loterj
“permitiu a exploração de jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do
Estado do Rio de Janeiro, em flagrante invasão das competências materiais já
reconhecidas por esta Corte em favor da União para a exploração deste serviço
público”.
Mendonça também proibiu tanto a Loterj quanto o Executivo
fluminense de “praticar novos atos que permitam a prestação de serviços das
empresas credenciadas pela Loterj fora do território do Estado do Rio de
Janeiro”.