O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
homologou nesta quinta-feira (3) o plano que estabelece a devolução de
descontos associativos irregulares a aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Os segurados receberão o dinheiro na folha de
pagamento, sem a necessidade de ação judicial.
Para isso, os beneficiários devem aderir ao plano pelos
canais oficiais do INSS e concordar expressamente com o recebimento do valor
por meio da esfera administrativa. A decisão preservou o direito do
beneficiário de ajuizar ações contra as associações envolvidas no foro
estadual.
O relator considerou que a medida é necessária para proteger
princípios como a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e a
confiança nas instituições. Ele destacou que esses direitos “foram abalados com
a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos
brasileiros vulneráveis”.
Toffoli autorizou que os valores destinados pelo governo no
ressarcimento das vítimas sejam excluídos do cálculo do limite de gastos da
meta fiscal, mesmo que não estejam previstos em crédito extraordinário.
A Advocacia-geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira
(2) a homologação do acordo firmado com o INSS, o Ministério da Previdência
Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União
(DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). O primeiro lote será destinado a
1,5 milhão de pessoas e está previsto para começar no dia 24 de julho.
O ministro também determinou a suspensão os processos em
andamento e dos efeitos das decisões judiciais relacionadas aos descontos
indevidos, realizados entre março de 2020 e março de 2025. O beneficiário
poderá entrar com uma ação indenizatória contra as associações envolvidas até o
término da ADPF 1.236.
Apesar da homologação, as ADPFs 1.236 e 1.234 não foram
extintas. Toffoli afirmou que elas deverão permanecer em trâmite com a
finalidade de acompanhar a execução do acordo. Além disso, o mérito dos casos
ainda será analisado pela Corte.
Essa medida, segundo o relator, visa proteger os interesses
dos segurados mais vulneráveis, garantindo que eles possam ser integralmente
ressarcidos pelos valores desviados, sem a necessidade de iniciar medidas
judiciais individuais. A decisão também busca inibir a "advocacia
predatória" e evitar uma "grande onda de judicialização", que já
sobrecarrega o sistema de justiça e o INSS.
Prazo para devolução dos descontos irregulares do INSS
Após o segurado contestar os descontos, a entidade
associativa terá 15 dias para devolver os valores ou comprovar, por meio de
documentação, o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica
para os descontos.
Caso a entidade não faça o pagamento e não apresente nenhuma
documentação comprobatória, o segurado poderá aderir ao acordo do INSS, que
fará a devolução do dinheiro.
Nas duas situações, o valor descontado sem autorização será
ressarcido diretamente na conta em que o segurado recebe regularmente seus
benefícios previdenciários.