STF pede explicao da AL sobre soltura

 



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STF pede explicao da AL sobre soltura

PABLO RODRIGO

25 de Novembro de 2017 as 07:23

 

A Assembleia Legislativa terá cinco dias para se manifestar sobre a decisão que do revogou a prisão do deputado Gilmar Fabris (PSD) por possível obstrução de justiça. A decisão consta no despacho feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5825, protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

"Ante a relevância jurídica da arguição de inconstitucionalidade, adoto o rito do art. 10 da Lei 9.868/99, para que o Plenário da Corte analise o pedido cautelar. Solicitem-se as informações aos órgãos requeridos, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.", diz trecho da decisão proferida na última quinta-feira (23). 

Fachin solicitou também que o assunto seja decidido pelo pleno do STF, composto por 11 ministros. "Reconheço, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.868/99, a excepcionalidade da urgência, judicialmente assentada nas medidas cautelares que restaram revogadas pelas respectivas Assembleias. Por essa razão, determino que sejam liberadas as ações diretas para oportuna inclusão na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal, independentemente do envio das informações.", completa. 

Na ADI, a Associação solicita que os artigos artigo 29 da Constituição de Mato Grosso, que está em sintonia com o artigo 53 da Constituição Federal, seja revogado, já que o seu parágrafo segundo estabelece que “desde a expedição do diploma, os deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas a Assembleia, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão”. 

"Ainda em sede de cautelar, requer, na ADI 5.825, a suspensão dos §§ 2º ao 5º do art. 29 da Constituição do Estado do Mato Grosso, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 2006", diz trecho do pedido da AMB. 

Segundo a Associação, apenas deputados federal e senadores poderiam ter o benefício para que o Legislativo analise qualquer decisão sobre prisão em flagrante. "A referida imunidade formal se faz necessária para os Deputados Federais e Senadores da República -- e somente para eles --, diante de eventual prisão arbitrária ou processo temerário, porque aí, seria prisão determinada por essa Corte e processo penal instaurado igualmente por essa Corte, em face dos quais somente restaria aos membros do Parlamento recorrer às suas casas legislativas para obter a proteção quanto ao exercício do mandato”, defende a AMB. 

"Assim, porque os deputados estaduais poderiam recorrer a outras instâncias do Poder Judiciário, não seria justificável estender-lhes igual imunidade. Ademais, ainda de acordo com a requerente, o exercício da competência prevista na Carta Estadual para sustar ação penal em curso implicaria subtrair competência do próprio Poder Judiciário", complementa. 

A AMB também solicita a revogação da Resolução 5221/2017, aprovada por unanimidade pelos deputados mato-grossenses e que revogou "a prisão preventiva e todas as medidas cautelares impostas ao Deputado Gilmar Donizete Fabris", e que serviu como alvará de soltura do parlamentar. "Atribui-se força executiva a esta Resolução, servindo como alvará de soltura ou qualquer outro instrumento que se fizer necessário para a liberação do Deputado Estadual", diz trecho da resolução. 

Gilmar Fabris está solto desde o dia 25 de outubro, após os deputados ter aprovado por unanimidade a revogação da prisão preventiva a pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

Fabris foi alvo da 12ª fase da Operação Ararath, deflagrada no dia 14 de setembro e denominada Malebolge. No entanto, no dia do cumprimento do mandado de busca e apreensão, o parlamentar saiu de seu apartamento antes da chegada dos agentes federais. Vestindo pijama e chinelos, ele carregava uma mala, supostamente com documentos. 

A atitude motivou o pedido de prisão, que foi atendido e decretado pelo ministro Luís Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). 










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