O juiz Aguimar Martins Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), acatou um pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo), e determinou que os delegados que fazem parte do grupo de risco de contaminação por coronavírus sejam afastados e possam trabalhar sistema em home Office. A decisão foi proferida na sexta-feira (24).
Além do afastamento, a Justiça determinou que o Governo do Estado forneça álcool em gel, máscaras, luvas, materiais de limpeza e higienização local para todas delegacias, evitando assim, a contaminação dos delegados e demais servidores da Polícia Civil.
O Sindepo também solicitou que delegados e servidores sejam testados. Especialmente, os que tiveram contato com outros servidores já contaminados pela Covid-19.
O grupo de risco, no âmbito do Sindepo, inclui as pessoas acima de 60 anos, delegadas gestantes e lactantes, delegados diabéticos, asmáticos, com problema cardíacos e respiratórios.
De acordo com a solicitação do Sindicato, estes devem ser liberados de forma remunerada, para cumprir a jornada trabalho em casa, por meio de home Office. Defende ainda a garantia dos rendimentos de forma integral, ainda que de natureza indenizatória.
O sindicato, porém, não informou quantos delegados se enquadram no grupo de risco. A ordem está em vigor, e caso seja descumprida o Executivo pagará multa diária de R$ 5 mil.