Senado aprova novo limite de gastos do governo com propaganda em ano eleitoral

 



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Senado aprova novo limite de gastos do governo com propaganda em ano eleitoral

Por: Gazeta do Povo

10 de Maio de 2022 as 23:02

  Foto: Reprodução

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que muda as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. O PL 4059/2021 permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda em 2022. O texto segue agora para a sanção presidencial. A matéria foi votada nominalmente e recebeu 38 votos favoráveis e 29 contrários.

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), relator da proposta, defendeu o texto argumentando que ele atende os profissionais de publicidade e propaganda, gerando empregos no setor. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição, antecipou que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proposta. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) classificou o projeto como "moralmente afrontoso", destacando que ele promove aumento de gastos públicos sem finalidade social num momento em que a população ainda sofre os efeitos da pandemia e da crise econômica.

Pela legislação atual, o poder público deve se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. O projeto muda esse cálculo: o limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Hoje, na lei, considera-se o valor gasto.

Com essas mudanças, o limite disponível para gastos governamentais federais com propaganda no primeiro semestre de 2022 subiria de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões, segundo estimativa é da Agência Câmara, com base em dados do Portal da Transparência. Os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia não estão sujeitos a esse limite.

O projeto trata de regras para a licitação e contratação de serviços de comunicação institucional, que deverão ser licitados pelas modalidades de técnica e preço ou melhor técnica, em vez do uso apenas do preço, como tem ocorrido atualmente por meio da modalidade pregão. A exceção ao novo enquadramento fica por conta de serviços de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e da contratação de espaços publicitários e de mídia. Nesses casos, valerão as regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público. Com informações da Agência Câmara.

 











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