O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que muda as normas de distribuição para a definição das sobras eleitorais, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional, utilizado para a eleição de deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores.
O texto condiciona a distribuição dessas vagas a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. Segundo a legislação, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
Alguns trechos da matéria foram vetados pelo presidente, como o que determinava que, nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não excedesse 18, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas.
Bolsonaro também se posicionou contra o item que estabelecia que, nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia registrar candidatos a vereador no total de até 150% do número de lugares a preencher.
Em um comunicado enviado à imprensa na noite desta sexta-feira (1), a Secretaria-Geral da Presidência informou que os itens foram vetados porque “os dispositivos contrariariam o interesse público”.