Silval Barbosa vai para regime aberto e se livra de tornozeleira em MT

 



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Silval Barbosa vai para regime aberto e se livra de tornozeleira em MT

WELINGTON SABINO

22 de Julho de 2021 as 20:13

  Foto: Reprodução

Em decisão proferida nesta quinta-feira (22), o juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, confirmou a progressão de regime do ex-governador Silval Barbosa para o aberto.  Isso significa que ele volta a ser um “cidadão comum” sem necessidade de autorização judicial para realizar determinadas tarefas simples. Também não precisa mais usar tornozeleira eletrônica.

Colaborador da justiça desde 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou a delação premiada no âmbito da Operação Ararath da Polícia Federal, ele vinha cumprindo pena no regime semiaberto e precisava de autorização judicial para algumas situações, como por exemplo, deixar Cuiabá. Agora, ele só precisa comparecer mensalmente em juízo.

“Com fundamento no artigo 382 do CPP, admito e acolho a pretensão recursal, a fim de fixar como única condição para o cumprimento de pena em regime aberto diferenciado, a saber: o comparecimento mensal em Juízo”, diz o despacho do magistrado ao acolher um recurso de embargos de declaração interposto pela defesa.

O questionamento da defesa de Silva em relação à decisão que concedeu a progressão regimental ao aberto, foi somente para a Justiça fixar como única condição ao cumprimento de pena no regime aberto o comparecimento mensal. E tal pedido foi acolhido.

No despacho, o magistrado também mandou expedir ofício ao cartório do 1º Ofício da comarca de Peixoto de Azevedo, solicitando que responda de forma objetiva quais documentos ainda estão pendentes para transferência de um imóvel do ex-governador. O prazo máximo concedido é de 5 dias.

“Após a juntada da resposta ao ofício, determino a intimação dos colaboradores Silval da Cunha Barbosa e Antônio da Cunha Barbosa Filho para que forneçam os documentos necessários para realização da transferência da propriedade, também no prazo de 05 dias”, despachou o magistrado ao acolher um pedido do advogado criminalista Hendel Rolim.

Silval Barbosa estava no semiaberto desde maio de 2019, ano em que conseguiu decisão favorável para retirar a tornozeleira eletrônica que o monitorava desde que deixou o CCC, em junho de 2017.

O acordo de delação premiada homologado pelo Supremo em 2017 previa que ele cumprisse 3 anos e 6 meses em regime domiciliar diferenciado com uso de tornozeleira, outros 2 anos e 6 meses no regime semiaberto, com tornozeleira e recolhimento em casa das 22h às 6h e o restante no regime aberto diferenciado, sem tornozeleira, devendo comparecer mensalmente em juízo.

Em dezembro de 2017 o ex-governador foi condenado 13 anos e 7 meses de prisão por chefiar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 2,5 milhões dos cofres públicos por meio da concessão fraudulenta de incentivos fiscais a empresários através do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Os fatos foram investigados na primeira fase da Operação Sodoma em setembro de 2015 quando ele foi preso e passou quase 2 anos detido no Centro de Custódia da Capital (CCC)  até fazer acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), homologado em agosto de 2017 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 











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