MPE investiga AMM por parceria genérica com Oscip que faturou R$ 234 milhões no Estado

 



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MPE investiga AMM por parceria genérica com Oscip que faturou R$ 234 milhões no Estado

WELINGTON SABINO

24 de Junho de 2021 as 12:32

 

Depois de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que suspendeu um contrato do Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD) que prestava serviços à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e faturou R$ 234,4 milhões em apenas 6 anos em várias cidades, o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito para investigar indícios de irregularidades. A parceria foi firmada no final de agosto de 2015 e renovada a cada ano por meio de vários aditivos, sem informar os valores pagos para a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

A portaria determinando abertura do inquérito é assinada pelo promotor de Justiça, Marcos Renegold, que confirma tratar-se de uma investigação que se inicia após recebimento de ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado. Na decisão de julho do ano passado, o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto citou os vários aditivos realizados ao contrato de parceria e afirmou que a IAD foi desqualificada como Oscip.

Depois, agindo de má-fé, assinou Termo de Parceria e Plano de Trabalho com a AMM quando estava com a situação cassada. O membro do TCE pontuou que o contrato entre as duas entidades não é claro em dizer “o que exatamente” a IAD faz na Associação em razão de uma descrição inócua dos serviços que deveriam ser realizados. Por isso, ele determinou o envio de cópia da representação externa (denúncia analisada pelo TCE) ao Ministério Público para investigação da parceria com a Oscip suspeita que vem se beneficiando com centenas de milhões de reais com o dinheiro do contribuinte.

O conselheiro informou que somente em 2020, até julho, quando ele concedeu a cautelar determinando a suspensão do contrato, o IAD já tinha recebido mais de R$ 2 milhões relativos à parceria com a AMM.

Agora, na portaria do Ministério Público, consta que “em virtude do mencionado Termo de Parceria e seus aditivos, foram pagos pela Associação Mato-Grossense dos Municípios ao Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD valores a título de ‘custos operacionais/taxa de administração’, valores estes cuja legalidade é questionada pelo Tribunal de Contas deste Estado”.

O contrato de parceria (002/2015) foi assinado em 28 de agosto de 2015 pelo presidente da AMM, Neurilan Fraga (PL) e publicado no dia 4 de setembro daquele ano sem constar o valor. De lá para cá, foram feitos diversos aditivos. Como objeto do contrato o texto dizia o seguinte: “Formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse da AMM no desenvolvimento de atividades nas áreas de Gestão Estratégica Operacional, através das finalidades determinadas na Lei 9.790/99 com ações que possibilitem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pela Entidade aos seus associados, de conformidade com os programas de trabalho estabelecido em anexo”.

No terceiro aditivo, publicado em 8 de setembro de 2017, consta que o objetivo era a modificação unilateral do termo de parceria firmado dois anos antes. Esse prazo passou a vigorar por mais 12 meses, se estendendo até 24 de agosto de 2018. O texto informava que a parceria com o instituto fora firmada para “prestar serviços de consultoria e assessoria, jurídica, contábil e econômica financeira a Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM e aos municípios associados da entidade em todo o território estadual e nacional, conforme solicitação da contratante (AMM)”.

Em fevereiro de 2020, Neurilan Fraga publicou um extrato com o 7º aditivo do termo de parceria, novamente com prazo de 12 meses, para vigorar até 20 de agosto de 2020. Em julho do ano passado, o conselheiro do Tribunal de Contas mandou suspender o contrato de parceria. À ocasião, a AMM divulgou nota afirmando que iria adotar todas as medidas recomendadas pelo Tribunal de Contas, imediatamente após ser notificada.

No comunicado, o presidente Neurilan Fraga informou que o termo de parceria com o Instituto foi feito através de processo licitatório, “seguindo rigorosamente os preceitos da Lei 8.666 vigente sobre as normas de licitações e contratos”. Argumentou ainda que os aditivos realizados durante esse período, também foram dentro da legalidade pertinente. Disse ainda que na data do último aditivo, 20 de dezembro de 2019, “o Instituto estava com as suas certidões plenas, inclusive a que lhe habilitava como Organização Social”.

 











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