Ministro mantém prisão de ao menos oito mato-grossenses envolvidos em ataque em Brasília

 



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Ministro mantém prisão de ao menos oito mato-grossenses envolvidos em ataque em Brasília

Por g1 MT

19 de Janeiro de 2023 as 20:51

  Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve a prisão de, pelo menos, oito mato-grossenses envolvidos nos atos antidemocráticos no dia 8 de janeiro, em Brasília. A análise começou na terça-feira (17) e ainda está em andamento. O magistrado decidiu liberar três detidos durante o ato, que também são de Mato Grosso. Outros cinco ainda devem ser julgados.

Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram feitas 1.459 audiências de custódia. Agora, todos os casos serão analisados pelo STF, que decidirá quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade.

O g1 identificou 16 mato-grossenses na lista de presos durante a invasão aos prédios dos Três Poderes.

 

Veja abaixo quem teve a prisão mantida:

Leandro Alves Martins

Levi Alves Martins

Jacira Maria da Costa Silva

Juvenal Alves Correa de Albuquerque

Jairo de Oliveira Costa

Jean de Brito da Silva

João Batista Benevides da Rocha

Além desses, o bolsonarista extremista Alan Diego dos Santos, réu por tentar explodir um caminhão-tanque no aeroporto de Brasília, em dezembro do ano passado, foi preso nesta semana em Comodoro (MT), após se entregar, e transferido para a Penitenciária da Papuda, em Brasília.

O ministro converteu a prisão dos citados acima em flagrante preventiva – quando não tem prazo previsto para terminar - com objetivo de "garantir a ordem pública e a efetividade das investigações".

 

Confira quem responderá em liberdade:

Maria de Fátima Almeida Barros

Ana Caroline Elgert

Eduardo Cavanhol

Outros cinco identificados pela reportagem não estão nas listas divulgadas pelo STF de presos e liberados e ainda devem passar por julgamento. São eles: Simone Aparecida Tosato Dias, Edson Sicher Sabino, Neli Ferronato Pelle, Alessandra Faria Rondon e Joelton Gusmão de Oliveira.

 

 

Julgamentos

Alexandre de Moraes decidiu manter presas 354 pessoas, de vários estados, envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Outras 220 pessoas obtiveram liberdade provisória, mas vão ter que obedecer a medidas cautelares. Ao todo, foram analisados 574 casos entre terça-feira (17) e esta quarta-feira.

Há ainda 885 casos a serem analisados pelo ministro, segundo informações do STF.


De acordo com Moraes, há evidências de que os presos cometeram os seguintes crimes:

atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016. A legislação prevê punição para atos de preparação de planejamento de ações terroristas, além de penas para quem integra organizações terroristas;

associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal. A associação criminosa ocorre quando três ou mais pessoas se juntam com o objetivo de cometer outros crimes;

abolição violenta do estado democrático de direito, prevista no artigo 359-L do Código Penal. Esse crime ocorre quando há emprego de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais;

golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal. O delito acontece quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;

ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal;

perseguição, prevista no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal. O crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Há previsão de aumento de pena quando o crime é cometido em conjunto com outras pessoas;

incitação ao crime, prevista no artigo 286 do Código Penal. Consiste em estimular a prática de infrações penais.

 











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