TJ aumenta para 26 anos condenação de topógrafo por chacina em boate em Brasnorte

 



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TJ aumenta para 26 anos condenação de topógrafo por chacina em boate em Brasnorte

Folha Max

16 de Dezembro de 2021 as 18:33

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso elevou para 26 anos, 1 mês e 7 dias a pena do açougueiro e topógrafo Lucas Rafael Fernandes por conta de quatro homicídios ocorridos em Brasnorte (599 km de Cuiabá). Os assassinatos foram cometidos em participação com o policial militar Rhael Jaime Gonçalves, em 22 de junho de 2017, dentro de uma casa noturna.

Lucas Fernandes havia sido condenado em júri popular a 24 anos e setes meses de prisão em regime fechado. Porém, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com recurso de apelação para aumentar a pena, o que foi devidamente aceito pelos desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal. O inteiro teor do acórdão foi publicado nesta quinta-feira (16) no Diário da Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os crimes foram motivados por vingança, uma vez que o PM teria sido apontado como responsável por forjar um flagrante de tráfico de drogas que teria resultado na prisão do filho da proprietária da boate. Ainda foi aberta uma sindicância na Corregedoria da Polícia Militar que apontou abuso de autoridade e denunciação caluniosa.

O relator do recurso de apelação, desembargador Orlando Perri, apontou que embora a legislação não esclareça o critério que deve ser adotado no aumento da pena, a jurisprudência estabelece que, além do número de crimes praticados (critério objetivo), também devem ser sopesadas as circunstâncias judiciais.

Ainda foi observado que na primeira fase da dosimetria, os antecedentes e a circunstâncias do crime foram avaliadas desfavoravelmente a Lucas Fernandes. Porém, o magistrado ressaltou que é sólida a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a fixação do aumento decorrente da continuidade delitiva deve considerar o número de infrações penais bem como as circunstâncias judiciais do delito.

Assim, a pena foi elevada de 24 anos e 7 meses para 26 anos, 1 mês e 7 dias. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Paulo da Cunha e Marcos Machado.











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