Aumento do piso do magistério não tem base legal, informa confederação

 



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Aumento do piso do magistério não tem base legal, informa confederação

Revista Oeste

18 de Janeiro de 2023 as 07:13

 

Estimando um impacto de cerca de R$ 20 bilhões aos cofres das prefeituras de todo o país, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) interpelou o reajuste de 15% do piso do magistério, com validade nacional, autorizado pelo Ministério da Educação, na segunda-feira 16.

Em nota publicada na noite da terça-feira 17, a CNM afirmou não haver base legal para o reajuste anual do piso, cujo índice é o mesmo do crescimento do custo anual de um aluno do ensino fundamental, calculado pelo Fundeb, e orienta as prefeituras a não pagarem o reajuste.

“A CNM vem se posicionando sobre a inconstitucionalidade do reajuste desde janeiro de 2022”, informou. “Há um vácuo legislativo que põe em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, pois se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb.”

A confederação sustentou que o valor gasto por aluno tem sido sempre superior ao crescimento da própria receita do Fundeb. Entre 2009 e 2023, a receita do fundo aumentou 256%, e o aumento do piso do magistério foi de 365%. Pela portaria assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, o piso nacional dos professores subirá para R$ 4,4 mil, valor 15% superior ao pago em 2022, de R$ 3,8 mil.

“Por essa razão, a CNM continua recomendando cautela e prudência aos gestores municipais, enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso”, ponderou a confederação. “Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.”











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